Muitas mulheres que estão desempregadas ficam em dúvida se podem ou não receber o salário-maternidade. A resposta é: sim, a desempregada pode ter direito ao benefício, desde que cumpra um requisito importante chamado qualidade de segurada, que é mantida durante o chamado período de graça.
Neste artigo, você vai entender em detalhes quando a desempregada pode receber o salário-maternidade, como funciona o cálculo do valor, qual o prazo para pedir, como fazer a solicitação e os principais cuidados para não perder o direito.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para as pessoas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo é garantir uma renda durante o período em que a mãe precisa se dedicar ao cuidado do filho ou da filha.
Para as desempregadas, o benefício é pago diretamente pelo INSS, diferente das empregadas com carteira assinada, que recebem pela empresa e depois esta compensa com a Previdência Social.
Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada?
A principal condição para a desempregada receber o salário-maternidade é manter a chamada qualidade de segurada do INSS. Isso significa que, mesmo sem estar trabalhando, a mulher ainda está protegida pela Previdência, dentro de um prazo chamado período de graça.
O período de graça é o tempo em que a segurada continua com direito aos benefícios do INSS mesmo após parar de contribuir. Para a maioria, esse período é de até 12 meses após o fim do emprego ou da última contribuição. Pode ser estendido para até 24 meses em alguns casos, por exemplo, se a pessoa já tiver 120 contribuições ou tiver recebido seguro-desemprego.
Se a mulher ainda estiver dentro desse período de graça no momento do parto, adoção ou guarda, ela pode ter direito ao salário-maternidade.
Como funciona o período de graça?
O período de graça é fundamental para garantir o direito ao benefício. Ele começa a contar a partir do mês seguinte ao fim do vínculo empregatício ou da última contribuição ao INSS.
- 12 meses: Regra geral para quem deixa de contribuir.
- +12 meses: Se já tiver 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada, ou se receber seguro-desemprego/SINE, pode dobrar o prazo.
Vale lembrar que, para saber se ainda está no período de graça, é preciso analisar o histórico de contribuições e afastamentos. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.
Atenção: Se a segurada perder a qualidade de segurada antes do evento (parto, adoção, guarda), não terá direito ao salário-maternidade. Por isso, é importante verificar a data da última contribuição e se ainda está dentro do prazo.
Precisa de carência para desempregada?
Não. Desde decisão do STF e aplicação pelo INSS, não é exigida carência mínima de contribuições para a desempregada receber o salário-maternidade. Ou seja, basta ter feito ao menos uma contribuição válida antes do evento e estar dentro do período de graça.
Assim, não importa se a mulher contribuiu pouco tempo antes de ficar desempregada: se manteve a qualidade de segurada, pode solicitar o benefício.
Como é calculado o valor do salário-maternidade para desempregada?
O valor do benefício para desempregadas é calculado com base nos salários de contribuição registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O cálculo considera a soma dos últimos 12 salários de contribuição em um período não superior a 15 meses, dividida por 12.
Se a segurada não tiver 12 salários de contribuição nesse intervalo, o cálculo é feito com a quantidade que houver. O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Exemplo de cálculo:
- Soma dos salários de contribuição dos últimos 12 meses (até 15 meses): R$ 12.000,00
- Valor mensal do benefício: R$ 12.000,00 ÷ 12 = R$ 1.000,00
- Como o resultado ficou abaixo do salário mínimo, o INSS pagará R$ 1.621,00 por mês.
Como solicitar o salário-maternidade sendo desempregada?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135.
Passo a passo para solicitar:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo no celular.
- Faça login com CPF e senha (ou crie uma conta, se não tiver).
- No menu, escolha “Agendamentos/Solicitações”.
- Clique em “Novo Requerimento” e procure por “Salário-Maternidade Urbano”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos exigidos (RG, CPF, certidão de nascimento da criança, comprovantes de contribuição, entre outros).
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.
Não é necessário apresentar comprovante de vínculo empregatício no caso de desempregada, apenas demonstrar que está dentro do período de graça.
Prazo para solicitar o benefício
O prazo para pedir o salário-maternidade é de até 5 anos após o evento que gera o direito, como nascimento, adoção, guarda ou aborto não criminoso.
Apesar do prazo ser longo, o ideal é fazer o pedido o quanto antes para evitar problemas com documentação e agilizar o recebimento do benefício.
Acúmulo com outros benefícios
Não é permitido receber o salário-maternidade junto com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Caso a segurada já esteja recebendo algum desses benefícios, não poderá acumular com o salário-maternidade.
Se a beneficiária falecer durante o recebimento do salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro viúvo que também seja segurado do INSS pode receber o restante do período.
Resumindo
A desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se mantiver a qualidade de segurada, ou seja, estiver dentro do período de graça após a última contribuição ao INSS. Não é mais exigida carência mínima. O valor é calculado pela média dos últimos salários de contribuição, nunca inferior ao salário mínimo. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135, e não é necessário apresentar vínculo empregatício, apenas comprovar que está dentro do período de graça. O prazo para solicitar é de até 5 anos após o evento. Sempre vale analisar o histórico de contribuições para garantir o direito. Em caso de dúvida, consulte uma especialista em Previdência.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade sendo desempregada?
A desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se estiver dentro do período de graça, ou seja, se ainda mantiver a qualidade de segurada do INSS no momento do parto, adoção ou guarda.
Como comprovar a qualidade de segurada para receber o benefício?
A qualidade de segurada é comprovada pelo histórico de contribuições ao INSS. Basta estar dentro do prazo do período de graça após a última contribuição ou emprego, sem necessidade de vínculo empregatício no momento do pedido.
Qual o prazo para solicitar o salário-maternidade após o parto?
O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
Como é calculado o valor do benefício para desempregadas?
O valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição em até 15 meses, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.
É possível acumular o salário-maternidade com auxílio-doença?
Não, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O que acontece se a segurada morrer durante o recebimento do benefício?
Se a segurada falecer durante o recebimento, o cônjuge ou companheiro viúvo com qualidade de segurado pode receber o restante do período do benefício.
Uma especialista analisa o seu caso, sem compromisso e sem pedir sua senha do gov.br.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado pela equipe PrevUp. As regras podem mudar e cada caso depende do histórico de contribuições; a decisão final é sempre do INSS.