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MEI tem direito a salário-maternidade? Entenda as regras de contribuição, DAS e valor

MEI pode ter direito ao salário-maternidade se mantiver a qualidade de segurada e o DAS em dia. Veja como funciona o valor, prazo e principais regras para receber.

📅 07 de outubro de 2026⏱ 5 min de leiturasalário-maternidademeicontribuiçãodasprevidência socialdireitos da mulher

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes para quem é microempreendedora individual (MEI). Muitas mulheres que atuam como MEI têm dúvidas sobre como garantir esse direito, especialmente em relação à necessidade de contribuição, ao pagamento do DAS e ao valor do benefício. A boa notícia é que o salário-maternidade pode ser acessível para a MEI, desde que algumas condições sejam cumpridas.

A seguir, você vai entender quem pode receber, como funciona o pagamento das contribuições, qual o valor do benefício, os cuidados com o DAS e o prazo para solicitar. Também explicamos o que mudou com as regras recentes e como evitar perder esse direito.

Quem é MEI pode receber salário-maternidade?

Sim, a MEI pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja com suas contribuições em dia e mantenha a chamada qualidade de segurada. Ou seja, é preciso estar vinculada à Previdência Social por meio do pagamento do DAS, que inclui a contribuição ao INSS. O benefício é pago diretamente pelo INSS para a MEI.

Se a microempreendedora engravidar, adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, pode solicitar o salário-maternidade. O mesmo vale em caso de natimorto ou aborto espontâneo, desde que previsto em lei.

O que é necessário para ter direito ao salário-maternidade como MEI?

Para ter direito ao salário-maternidade, a MEI precisa cumprir dois requisitos principais:

Desde a decisão do STF, não é mais exigido um número mínimo de contribuições. Basta uma contribuição válida antes do evento para ter direito ao benefício.

Como funciona o pagamento do DAS-MEI e a contribuição ao INSS?

O pagamento da contribuição previdenciária do MEI é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que deve ser gerado no Portal do Simples Nacional. O vencimento é até o dia 20 de cada mês, podendo ser prorrogado para o próximo dia útil se não houver expediente bancário.

O DAS-MEI inclui automaticamente a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, destinada ao INSS. Ou seja, ao pagar o DAS, a MEI já está contribuindo para a Previdência Social. Além disso, o DAS pode incluir valores de ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.

Durante o recebimento do salário-maternidade, a contribuição previdenciária referente ao mês inteiro de afastamento é descontada automaticamente do valor do benefício, sem necessidade de pagamento extra por parte da MEI.

Qual é o valor do salário-maternidade para MEI?

O valor do salário-maternidade para quem contribui apenas como MEI corresponde a um salário-mínimo vigente. Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00 por mês.

Se a pessoa tem contribuições em outras categorias do INSS, além daquelas feitas como MEI, o valor do benefício pode ser maior. Isso depende do histórico de contribuições e das regras de cálculo do INSS. Mas, para quem sempre contribuiu apenas como MEI, o valor será igual ao salário-mínimo.

O benefício é pago por 120 dias em caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício é pago por 14 dias.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS em dia?

Se o MEI ficar inadimplente com o pagamento do DAS, pode perder a qualidade de segurada e, consequentemente, o direito ao salário-maternidade. A qualidade de segurada, em regra, permanece por até 12 meses após a última contribuição. Depois desse prazo, se não houver novos pagamentos, a pessoa perde o vínculo com a Previdência Social.

Por isso, é fundamental manter o pagamento do DAS em dia para garantir acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade. Se houver atraso, é possível regularizar as pendências pagando os DAS em atraso, mas é importante verificar se ainda está dentro do período de graça.

Atenção: Antes de solicitar o salário-maternidade, confira se todas as contribuições do DAS estão quitadas e se você ainda mantém a qualidade de segurada. Isso evita surpresas e indeferimentos no pedido.

Qual o prazo para solicitar o salário-maternidade para MEI?

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o evento que gerou o direito (parto, adoção, guarda, natimorto ou aborto previsto em lei). Esse prazo é contado a partir da data do evento.

Mesmo que o pedido seja feito depois do nascimento ou da adoção, ainda é possível solicitar o benefício, desde que esteja dentro desse prazo de 5 anos e que a qualidade de segurada tenha sido mantida na data do evento.

Como solicitar o salário-maternidade sendo MEI?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. O processo pode exigir documentos como:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. Certidão de nascimento da criança, termo de guarda, decisão judicial ou atestado médico (conforme o caso);
  3. Comprovante de pagamento do DAS-MEI.

Após o envio, o INSS analisa o pedido e, se aprovado, libera o pagamento do benefício.

O que mudou com a Lei nº 15.415/2026?

Desde 25 de maio de 2026, a Lei nº 15.415/2026 trouxe uma novidade importante: o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social deve ser concedido em até 30 dias após o requerimento. Se esse prazo não for cumprido, a concessão provisória do benefício é automática.

Isso significa que, na prática, o INSS tem até 30 dias para analisar e conceder o benefício. Caso ultrapasse esse prazo, a beneficiária passa a receber provisoriamente, até a conclusão da análise definitiva do pedido.

Resumindo

A MEI pode ter direito ao salário-maternidade se estiver em dia com o DAS e mantiver a qualidade de segurada. Basta uma contribuição válida antes do evento para solicitar o benefício, que é pago diretamente pelo INSS. O valor, em regra, é de um salário-mínimo, e o prazo para pedir é de até 5 anos após o parto, adoção ou guarda. Fique atenta ao pagamento do DAS e às novas regras de concessão para garantir seus direitos. Em caso de dúvidas, vale consultar uma especialista previdenciária para analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

O que é necessário para que o MEI tenha direito ao salário-maternidade?

É preciso ter feito pelo menos uma contribuição válida ao INSS como MEI antes do evento e manter a qualidade de segurada, ou seja, estar em dia com o DAS ou dentro do período de graça.

Como o valor do salário-maternidade é calculado para MEI?

Se todas as contribuições forem como MEI, o valor será igual ao salário-mínimo vigente. Se houver contribuições em outras categorias, o valor pode ser maior, conforme o histórico.

O que acontece se o MEI estiver inadimplente com o DAS?

Se o DAS não for pago em dia, a MEI pode perder a qualidade de segurada e, assim, perder o direito ao salário-maternidade e outros benefícios previdenciários.

Qual o prazo para requerer o salário-maternidade após o parto ou adoção?

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o evento (parto, adoção, guarda, natimorto ou aborto previsto em lei).

Como é feito o pagamento da contribuição (DAS) e qual o valor destinado ao INSS?

O pagamento é feito por meio do DAS-MEI, gerado no Portal do Simples Nacional. A alíquota para o INSS é de 5% sobre o salário-mínimo, já incluída no DAS.

O que muda com a Lei nº 15.415/2026 sobre o prazo de concessão do benefício?

O INSS deve conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido; se ultrapassar esse prazo, a concessão provisória é automática até a análise final.

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Conteúdo informativo, revisado pela equipe PrevUp. As regras podem mudar e cada caso depende do histórico de contribuições; a decisão final é sempre do INSS.