Muitas mães ficam em dúvida sobre o prazo para pedir o salário-maternidade, especialmente se já passaram os 120 dias do nascimento, adoção ou guarda do filho. A boa notícia é que, mesmo após esse período, ainda é possível fazer o pedido, desde que respeitado o prazo máximo previsto em lei.
O prazo de 120 dias não é o limite para requerer o benefício, mas sim o tempo de duração do pagamento. Ou seja, se você não pediu logo após o parto ou adoção, ainda pode solicitar o salário-maternidade dentro de até 5 anos do evento que gerou o direito.
O que é o prazo de 120 dias do salário-maternidade?
O prazo de 120 dias costuma gerar confusão. Ele não é o prazo para pedir o benefício, mas sim o período de duração do salário-maternidade. Durante esses 120 dias, a segurada tem direito a receber o valor do benefício, seja pago pela empresa (no caso de empregada com carteira assinada) ou pelo INSS (para autônomas, MEI, desempregadas e outras categorias).
Portanto, se você perdeu esse prazo para iniciar o recebimento, ainda pode requerer o salário-maternidade, desde que dentro do prazo legal de 5 anos.
Prazo máximo para pedir o salário-maternidade
A legislação previdenciária garante que o salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Esse prazo é chamado de prazo decadencial, e vale tanto para o pedido inicial quanto para revisão do benefício.
Portanto, mesmo que já tenham passado os 120 dias de duração do benefício, o direito de requerer permanece por até 5 anos a partir do evento.
Por que existe o prazo de 5 anos?
O prazo de 5 anos foi definido para dar mais segurança às mães que, por algum motivo, não conseguiram pedir o benefício logo após o nascimento ou adoção do filho. Esse prazo é previsto em normas do INSS e está em sintonia com a legislação previdenciária.
É importante destacar que houve uma tentativa de reduzir esse prazo para 180 dias com uma Medida Provisória em 2019, mas ela não foi convertida em lei e não produziu efeitos. Portanto, segue valendo o prazo de 5 anos.
Quem pode pedir o salário-maternidade dentro do prazo de 5 anos?
O salário-maternidade pode ser solicitado por:
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Microempreendedoras Individuais (MEI)
- Contribuintes facultativas
- Desempregadas (desde que mantida a qualidade de segurada)
Cada categoria tem regras específicas, mas todas podem requerer o benefício dentro do prazo de 5 anos após o evento.
Como comprovar a qualidade de segurada após o parto?
Se você vai pedir o salário-maternidade depois do parto, adoção ou guarda, precisa comprovar que ainda mantém a qualidade de segurada do INSS na data do evento.
A qualidade de segurada pode durar:
- Até 12 meses após a última contribuição ou fim do benefício;
- Pode ser prorrogada por mais 12 meses se houver mais de 120 contribuições sem interrupção;
- Pode ter mais 12 meses se houver registro de seguro-desemprego ou inscrição no Sine.
Se você está desempregada, vale analisar se ainda está dentro desse período. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, pode ser necessário voltar a contribuir para restabelecer o direito.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade após o prazo de 120 dias
Se você perdeu o prazo de 120 dias do nascimento, adoção ou guarda, siga estes passos para pedir o salário-maternidade:
- Verifique se está dentro do prazo de 5 anos do evento (parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso).
- Confirme se mantém a qualidade de segurada na data do evento.
- Separe os documentos necessários (documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção, comprovantes de contribuição, se for o caso).
- Faça o requerimento pelo portal Meu INSS ou pela Central 135.
- Acompanhe o andamento do pedido e, se necessário, apresente documentos complementares solicitados pelo INSS.
Atenção:
O principal cuidado é verificar se você ainda mantém a qualidade de segurada na data do evento que gerou o direito. Se já tiver passado muito tempo desde a última contribuição, pode ser necessário analisar sua situação antes de fazer o pedido.
O que muda para empregadas com carteira assinada?
Para quem trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa, que depois compensa o valor junto ao INSS. Mesmo assim, o prazo de 5 anos também se aplica para revisão do benefício, caso haja algum erro ou diferença a ser corrigida.
A empregada não precisa fazer o requerimento no INSS, mas deve informar a empresa e apresentar a documentação necessária para receber o benefício.
Revisão do salário-maternidade: também vale o prazo de 5 anos
Se você já recebeu o salário-maternidade, mas acredita que houve algum erro no valor ou no tempo de pagamento, é possível pedir a revisão dentro do mesmo prazo de 5 anos. Após esse período, o direito à revisão pode ser perdido.
Resumindo
Se você perdeu o prazo de 120 dias para pedir o salário-maternidade, ainda pode solicitar o benefício dentro de até 5 anos do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. O prazo de 120 dias é apenas para a duração do benefício, não para o pedido. O mais importante é conferir se você mantinha a qualidade de segurada na data do evento. Se tiver dúvidas, vale consultar uma especialista para analisar seu caso e orientar sobre os próximos passos.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu perder o prazo de 120 dias para pedir o salário-maternidade?
Você ainda pode pedir o salário-maternidade dentro do prazo de 5 anos do evento (parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso).
Qual é o prazo máximo para requerer o salário-maternidade após o parto ou adoção?
O prazo máximo é de 5 anos a partir da data do evento gerador, conforme as regras do INSS.
O prazo de 120 dias é para requerer ou para durar o benefício?
O prazo de 120 dias refere-se apenas à duração do benefício, não ao prazo para requerê-lo.
Empregada com carteira assinada pode pedir o benefício após 120 dias?
A empregada deve informar a empresa logo após o evento, mas o prazo de 5 anos também vale para revisão de valores ou tempo de benefício.
Como comprovar a qualidade de segurado se o pedido for feito após o parto?
É necessário mostrar que mantinha a qualidade de segurada na data do evento, considerando os prazos de manutenção previstos pelo INSS.
Como solicitar o salário-maternidade fora do prazo de 120 dias?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou Central 135, desde que dentro do prazo de 5 anos e comprovando a qualidade de segurada.
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Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado pela equipe PrevUp. As regras podem mudar e cada caso depende do histórico de contribuições; a decisão final é sempre do INSS.